
OAB cria grupo para analisar constitucionalidade da lei que proíbe divulgação de cenas de violência
29 de julho de 2024 13:23A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) vai analisar a constitucionalidade da lei que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher na capital do país.
A OAB-DF criou um grupo de trabalho que vai elaborar e apresentar um parecer nos próximos dias sobre a Lei nº 7.548/2024. O documento deve considerar se a lei trará prejuízos ao combate à violência contra a mulher, considerando que o compartilhamento de imagens e áudios é um meio de gerar provas e fazer pedidos de socorro, por exemplo.
“A intenção da lei parece ter sido preservar a intimidade das vítimas e evitar a exposição pública e a revitimizacão das mulheres. No entanto, a redação posta pode levar à interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima”, disse o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior.
O grupo é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas comissões temáticas da OAB-DF.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, disse que a preocupação é de que a nova lei cause o apagamento da violência praticada contra a mulher. “Como também pode gerar descrédito da palavra da vítima”, alerta a advogada.
“Dar visibilidade ao crime gera conhecimento, empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher”, enfatizou Nildete.
Segundo o procurador-geral de Direitos Humanos da OAB-DF, Idamar Borges, ao se criar uma norma legal, é necessário verificar se o dispositivo não causa conflito com outra norma constitucional, bem como retrocessos, a fim de evitar ofensas aos direitos humanos, além dos possíveis impactos para a sociedade e, principalmente, para a mulher vítima de violência.
O que diz a lei
De autoria do deputado distrital Daniel de Castro, a Lei nº 7.548/2024 foi sancionada e publicada na edição do dia 23 de julho do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A norma proíbe a veiculação, transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em diversos meios, como na televisão, no rádio, em sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagem.
A lei prevê multa de até 100 salários mínimos para casos de descumprimento da norma.
Foto: Unsplash
Com informações do Metrópoles