Sancionada lei que isenta pagamento do IPVA a pessoas com síndrome de Down ou autismo 

5 de dezembro de 2024 18:26

O governo do Distrito Federal sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com síndrome de Down ou autismo em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5).

O texto altera a lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que previa a isenção para pessoas com deficiência física e visual. Agora, o benefício foi ampliado. Para ter direito é preciso ter apenas um veículo por pessoa; possuir veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA não exceda o valor de R$ 140.000; e o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o caso.

IPTU

A lei também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais são isentas de pagar o imposto, desde que sejam aposentados ou pensionistas; recebam até dois salários mínimos por mês; o imóvel tenha até 120 m² de área construída e seja usado como residência do idoso e de sua família; e o idoso não possua outro imóvel.

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Com informações do g1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *