Cármen Lúcia dá 24 h para Heleno e diretor da Abin explicarem relatórios no caso Flávio Bolsonaro

15 de dezembro de 2020 12:07

No despacho em que fez determinação, ministra escreveu que a corte decidiu expressamente pela “ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa”

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deu prazo de 24 horas para que o governo explique relatórios feitos pela Agência Brasileira de Informação (Abin) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. A determinação foi assinada nesta segunda-feira (14).

A ordem de Cármen Lúcia tem destinatários nomeados na ação: o diretor-geral da Abin, que é Alexandre Ramagem, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ou seja, o general Augusto Heleno.

A ministra deu a ordem após o partido Rede Sustentabilidade ter protocolado petição, no último sábado (12), em que denunciava a elaboração de tais documentos usando como fontes “reportagens jornalísticas”. O jornalista Guilherme Amado, da Revista Época, revelou que a Abin preparou dois relatórios para “defender Flávio Bolsonaro no caso Alerj”. O detalhe é que os próprios advogados de Flávio confirmaram a veracidade dos documentos à revista Época e o filho de Jair Bolsonaro não negou quaisquer informações publicadas.

Na petição, o partido pedia que o governo fosse intimado a enviar as informações em dez dias. Cármen Lúcia foi ainda mais rigorosa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A determinação aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529, movida pela Rede e pelo PSB, em que foi definido qual é o escopo de atuação das atividades de inteligência, julgada pelo plenário do STF no dia 13 de agosto.

No despacho em que exigiu as informações de Heleno e Ramagem, Cármen Lúcia escreveu: “O quadro descrito pelo autor da petição é grave. Este Supremo Tribunal Federal afirmou, expressamente, na decisão da medida cautelar, a ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa”.

Fonte: Revista Fórum

Foto: Revista Fórum

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