Moraes concede prisão domiciliar a ‘Débora do batom’, golpista do 8/1

28 de março de 2025 19:00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu o benefício da prisão domiciliar para a golpista Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como ‘Débora do Batom’, por ter se tornado notória na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 ao pichar com a maquiagem a estátua da Justiça que fica na frente do Supremo, em Brasília. A bolsonarista converteu-se nas últimas semanas numa espécie de símbolo de “injustiça” numa cínica campanha por anistia protagonizada pela extrema direita.

Presa em 17 de março de 2023, pouco mais de dois meses após o levante criminoso que quase derrubou a democracia brasileira, a extremista está desde então na Penitenciária Feminina de Rio Claro, no interior de São, já que ela era moradora de Paulínia, de onde saiu para ir viver nas barracas do golpistas que acampavam na capital federal pedindo “intervenção militar”. Ao contrário do que quer fazer crer a claque bolsonarista, ela não foi parar na cadeia apenas por pichar a estátua localizada na frente do STF, mas sim por ter integrado o movimento golpista desde os acampamentos da porta do QG do Exército, por ter participado da invasão dos prédios depredados da Praça dos Três Poderes e por ter apagado provas dos seus dispositivos eletrônicos durante as investigações, para enganar as autoridades.

Na decisão de Moraes, ficou estabelecido que Débora fará uso de uma tornozeleira eletrônica. O ministro ainda impôs várias condições à ré para que ela pudesse voltar para casa, como a proibição de usar redes sociais, proibição de se comunicar com os demais envolvidos dos crimes, por qualquer meio, proibição de dar entrevistas sem autorização do Supremo e proibição de visitas, exceto de seus advogados.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República já tinha se manifestado em favor da prisão domiciliar sob os argumentos de que Débora tem filhos menores de 12 anos e de todas as investigações e diligências da Polícia Federal sobre o caso já tinham sido encerradas.

Foto: Antonio Augusto/STF

Reprodução/Revista Fórum

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