Propagação de cenas de violência contra a mulher está proibida no DF

24 de julho de 2024 19:36

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do Daniel de Castro. A nova legislação proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.

Conforme a lei, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas são aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.

A medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida. 

A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas.

Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para estipular as diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta.

Foto: Geovana Albuquerque / Agência Brasília

Com informações da Agência Brasília

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