Revista íntima vexatória está proibida no Brasil após decisão do STF; veja exceções

2 de abril de 2025 18:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são ilegais, especialmente quando envolvem desnudamento ou exames invasivos com o objetivo de causar humilhação. A Corte também determinou que provas obtidas por meio dessas práticas serão consideradas ilícitas, exceto quando houver autorização judicial específica.

Por unanimidade, os ministros estabeleceram que, durante visitas sociais a presídios ou estabelecimentos de segregação, não será mais permitida a realização de revistas íntimas vexatórias.

A decisão também estabelece que qualquer prova coletada por meio dessas revistas abusivas será considerada inválida, a menos que haja uma decisão judicial que justifique a medida em casos excepcionais.

Apesar da proibição, a autoridade administrativa mantém o direito de impedir a entrada de visitantes quando houver indícios concretos de que a pessoa esteja transportando itens proibidos, como drogas, armas ou objetos perigosos. Esses indícios devem ser baseados em informações confiáveis, como relatórios de inteligência, denúncias verificáveis ou comportamentos claramente suspeitos.

Para garantir a segurança sem recorrer a métodos invasivos, o STF determinou que todos os estabelecimentos penais do país devem instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da publicação da ata do julgamento.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, em conjunto com os estados, ficou responsável por coordenar a aquisição e distribuição desses equipamentos, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Exceções e consentimento

Em situações excepcionais, quando não for possível utilizar os equipamentos tecnológicos, a revista íntima poderá ser realizada, desde que haja motivação específica e consentimento expresso do visitante. O procedimento deve ser feito em local reservado, por pessoa do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissionais de saúde.

Se o visitante não concordar com a revista, a autoridade administrativa pode negar a visita, desde que a decisão seja fundamentada por escrito. Qualquer abuso durante o procedimento poderá resultar em responsabilização do agente público e na invalidação das provas obtidas.

Para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a revista íntima será substituída pela chamada “revista invertida”, na qual a verificação recairá sobre a pessoa a ser visitada, garantindo maior proteção à dignidade dos mais vulneráveis.

O julgamento foi provocado por um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), que contestou a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça estadual considerou ilícita a prova obtida por meio de revista vexatória, realizada quando a mulher tentava entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos no corpo para entregar ao irmão detento.

Foto: reprodução

Reprodução/Diário do Centro do Mundo

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